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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Política Institucional de Benefícios, Convênios e Critérios de Concessão de Bolsas e Descontos estabelece as normas, critérios e condições para a concessão de benefícios financeiros, bolsas de estudo, descontos institucionais e convênios acadêmicos aplicáveis aos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Instituição.

Art. 2º Os benefícios previstos nesta Política possuem caráter institucional, podendo ser alterados, suspensos ou revogados por ato da Direção ou mantenedora, observadas as condições contratuais vigentes.

Art. 3º Os descontos, bolsas e benefícios não possuem caráter cumulativo, salvo quando expressamente autorizado pela Instituição.

Art. 4º A concessão dos benefícios previstos nesta Política estará condicionada:

I – à regularidade acadêmica do estudante;

II – à adimplência financeira junto à Instituição;

III – ao cumprimento dos critérios específicos estabelecidos para cada modalidade de benefício.

CAPÍTULO II

DOS BENEFÍCIOS E DESCONTOS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

Seção I

Dos Descontos Financeiros

Art. 5º Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação poderão usufruir dos seguintes descontos financeiros:

I – desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento antecipado da semestralidade integral;

II – desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento antecipado das parcelas mensais, desde que realizado até a data de vencimento.

Seção II

Das Bolsas para Funcionários Administrativos

Art. 6º Os funcionários administrativos da Instituição terão direito aos seguintes benefícios educacionais:

I – bolsa integral para curso de Graduação após o término do período de experiência;

II – concessão de bolsa integral para 01 (um) dependente a cada 02 (dois) anos completos de serviço prestado à Instituição.

Parágrafo único. A manutenção do benefício estará condicionada à permanência do vínculo empregatício e não poderá ser acumulativa com outra bolsa simultânea, exceto quando expressa pela direção da instituição.

Seção III

Das Bolsas para Professores e Tutores

 

Art. 7º Os professores e tutores em regime de tempo integral terão direito à concessão de:

I – bolsa integral para si;

II – bolsa integral para seus dependentes.

Art. 8º Os professores e tutores em regime de tempo parcial ou horista terão direito aos benefícios conforme a carga horária semanal contratada:

I – até 05 (cinco) horas semanais:

  1. bolsa de 50% (cinquenta por cento) para o professor ou para 01 (um) dependente;

II – de 06 (seis) a 11 (onze) horas semanais:

  1. bolsa integral para o professor ou para 01 (um) dependente;

III – a partir de 12 (doze) horas semanais:

  1. bolsa integral para o professor e 01 (um) dependente; ou
  2. bolsa integral para 02 (dois) dependentes.

Parágrafo único. Os benefícios previstos neste artigo deverão ser formalmente requeridos junto ao setor competente e não podem ser acumulativos com bolsas de outros produtos da IES.

Seção IV

Dos Convênios Institucionais

Art. 9º Os estudantes vinculados a convênios firmados entre a Instituição e empresas, organizações, igrejas ou demais entidades parceiras poderão receber descontos específicos, conforme previsto em cada instrumento de convênio.

Parágrafo único. Os percentuais, prazos e condições de cada convênio serão definidos em instrumento próprio.

Seção V

Das Campanhas Institucionais e Incentivos

Art. 10. A Instituição poderá realizar campanhas promocionais de incentivo acadêmico, captação ou permanência estudantil, mediante concessão de descontos específicos e temporários.

Art. 11. Poderão ser concedidos benefícios relacionados à indicação de novos alunos, conforme regulamento ou campanha institucional vigente.

Seção VI

Do Fundo de Bolsas Prof. Jerry Key

Art. 12. A Instituição poderá ofertar bolsas de estudo custeadas pelo Fundo de Bolsas Prof. Jerry Key.

  • 1º As bolsas poderão ser concedidas mediante:

I – edital específico;

II – processo seletivo;

III – critérios definidos pela gestão do Fundo.

  • 2º A quantidade de bolsas e seus percentuais dependerão da disponibilidade financeira do Fundo.

Seção VII

Do Benefício decorrentes de convenios institucionais com Igrejas Batistas 

Art. 13. Os alunos vinculados às instituições Batistas filiadas à Convenção Batista Brasileira, conveniadas, terão direito ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor regular das mensalidades.

  • 1º O benefício dependerá de comprovação documental da vinculação ou indicação.
  • 2º A Instituição poderá estabelecer critérios complementares para renovação e manutenção do benefício.

CAPÍTULO III

DOS BENEFÍCIOS E DESCONTOS PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Seção I

Dos Descontos Financeiros

Art. 14. Os alunos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação poderão usufruir de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento antecipado das parcelas mensais até a data do vencimento.

Seção II

Das Bolsas para Funcionários Administrativos

Art. 15. Os funcionários administrativos da Instituição terão direito:

I – à bolsa integral para cursos de Pós-Graduação após o término do período de experiência;

II – à concessão de bolsa integral para 01 (um) dependente a cada 02 (dois) anos completos de serviço.

Parágrafo único. A manutenção do benefício estará condicionada à permanência do vínculo empregatício e não poderá ser acumulativa com outra bolsa simultânea, exceto quando expressa pela direção da instituição.

Seção III

Das Bolsas para Professores e Tutores

Art. 16. Aplicam-se aos cursos de Pós-Graduação os mesmos critérios de bolsas previstos para professores e tutores nos cursos de Graduação, conforme disposto nos artigos 7º e 8º desta Política.

Seção IV

Dos Convênios e Campanhas

Art. 17. Os alunos abrangidos por convênios institucionais poderão receber descontos conforme os termos específicos de cada convênio firmado.

Art. 18. A Instituição poderá promover campanhas institucionais de incentivo, captação e permanência acadêmica mediante concessão de descontos promocionais temporários.

Seção V

Do Fundo de Bolsas Prof. Jerry Key

Art. 19. As bolsas custeadas pelo Fundo de Bolsas Prof. Jerry Key poderão ser aplicadas aos cursos de Pós-Graduação, observados os critérios estabelecidos em edital ou regulamento próprio.

Seção VI

Do Benefício para Igrejas Batistas

Art. 20. Os alunos vinculados às instituições Batistas filiadas à Convenção Batista Brasileira, conveniadas terão direito ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nas mensalidades dos cursos de Pós-Graduação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. A concessão de bolsas e descontos não gera direito adquirido, podendo ser revista em razão de:

 

I – alterações institucionais;

II – disponibilidade orçamentária;

III – descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Política.

 

Art. 22. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Direção Institucional e/ou setor financeiro competente.

Art. 23. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação institucional, revogadas as disposições em contrário.